Relatórios / ANATEL - Spoofing Mensal Palavras-chave spoofing, chamadas irregulares, ANATEL, relatório mensal, CSV, auditoria, ligações inválidas, interconexão, prestadoras, compliance Objetivo O relatório de Spoofing tem como finalidade identificar e consolidar chamadas classificadas como irregulares de acordo com as regras definidas pela ANATEL. Essa funcionalidade auxilia as operadoras e provedores a: Controlar o tráfego de chamadas suspeitas ou inválidas. Monitorar o cumprimento da regulamentação vigente. Disponibilizar relatórios consolidados (mensais) e detalhados (analíticos) para auditoria e envio à ANATEL. Conteúdo   Na plataforma, o relatório está dividido em duas visões principais: Relatório Sintético (Tela Principal) Nome Operadora : Operadora vinculada às chamadas. CNPJ : Documento cadastrado da operadora. POI : Ponto de Interconexão utilizado. SIP Trunks : Troncos SIP associados ao tráfego. RN2 : Marcações numéricas correspondentes. Relatório Analítico (Exportação em CSV) O usuário pode selecionar o período (mês/quinzena) e exportar os dados em CSV. CNPJ Prestadora Data da Chamada Nome da Prestadora / Rota de Entrada Número de Origem Número de Destino Tipo de Chamada (Irregular/Inválido, etc.) Duração em Segundos   FAQ – Perguntas Frequentes 1. Qual a diferença entre o relatório sintético e o relatório analítico? O relatório sintético apresenta apenas os vínculos de operadoras, POIs, SIP Trunks e rotas, de forma consolidada. Já o relatório analítico, disponível para exportação em CSV, detalha as chamadas suspeitas (com números, datas e durações). 2. Esse relatório atende às exigências da ANATEL? Sim. O relatório é estruturado de acordo com as regras de reporte de chamadas suspeitas de spoofing exigidas pela ANATEL. 3. É possível exportar o relatório em PDF? Não. Atualmente a exportação é realizada somente em CSV (separado por quinzena). 4. Posso acompanhar as chamadas em tempo real? Não. O relatório é consolidado por período , devendo ser consultado após o fechamento de cada quinzena/mês. 5. O que devo fazer ao identificar chamadas irregulares? As informações devem ser analisadas internamente e, quando aplicável, enviadas à ANATEL conforme a regulamentação vigente.